Decreto 5.604/06 – Regulamenta o serviço de Moto Frete
Lei 10.611/05 – Institui o Moto-Frete em João Pessoa
Tipo de taxa | UFIR |
Crachá | 0,1 |
Cadastro de motorista | 0,2 |
Mudança de categoria/ Substituição ou Baixa de veículo | 0,3 |
Termo de Autorização | 0,5 |
Crachá ou alvará 2ª via | 1,0 |
Vistoria de veículo | 2,0 |
Inclusão de cadastro | 3,0 |
Obs.: UFIR/JP – maio/2022 – R$ 43,93
Portaria Nº074/19 SEREM, 19 de dezembro de 2019.
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