Com o objetivo de melhorar o atendimento e padronizar as solicitações, a Diti adotou os seguintes procedimentos:
1) Os chamados serão atendidos apenas se o seu registro estiver contido no Sistema de Chamados;
2) No ato de registro do chamado, os seguintes dados deverão ser informados:
– Matrícula
– Tipo
– Descrição
3) No caso do chamado por telefone (que apenas deve ser utilizado em caso de impedimento para a forma de chamado conforme o item 1), o usuário deverá informar o exigido no item 2;
4) As regras do item 3 também se aplicam aos chamados realizados de forma presencial;
5) No caso de dúvida na utilização do Sistema de Chamados um técnico da Diti deverá ser solicitado para capacitar o usuário. A desinformação ou a incapacidade na utilização do sistema não serão aceitas como motivo do não registro da solicitação.
O manual para utilização do Sistema de Chamados pode ser obtido acessando o link:
http://www.semobjp.pb.gov.br/intranet/documentos/chamados.pdf
Os procedimentos entram em vigor a partir de 18/02/2014.
Marcelo Diniz Lima
Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação