A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa – STTrans foi criada pela Lei Nº 8.580/98 e em dezembro de 2011 transformada em SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA – SEMOB pela Lei nº12.250/2011, autarquia especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.
Como nos localizar
SEMOB
BR 230, Km 25 – Cristo Redentor – João Pessoa, PB – CEP: 58071-680
Informações e Reclamações:
3218-9171 e 3218-9330 (CERIN)/ 3218-9330 / 9336 (CERIN)
Atendimento por agendamento: 3218-9348/9331 Ouvidoria Semob-JP: 3218-9352
ouvidoria.semobjp@gmail.com
Horário de Funcionamento e Atendimento: De Segunda a sexta, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
E-mail: semob.ascom@gmail.com
Histórico
A STTrans se originou da transformação da estrutura da Superintendência de Transportes Públicos – STP, órgão responsável pelo gerenciamento dos transportes públicos, criada na década de 80, em resposta aos anseios da população usuária de transportes coletivos por ônibus após inúmeras reuniões comunitárias, bem como da opinião dos estudiosos de transportes da época.
Face às imposições contidas na Lei Federal No 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a Prefeitura Municipal determinou, que dado a natureza de suas atribuições, a STP seria o órgão mais apropriado para responder pelas atividades de trânsito.
Funções e Objetivos
A SEMOB terá por finalidade básica executar as políticas de mobilidade urbana do Município de João Pessoa, sendo designada como o Órgão Gestor de Transporte e Executivo Municipal de Trânsito, de acordo com os preceitos contidos na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, competindo-lhe especialmente:
I- coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no Município;
II – disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município;
III – desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros, integrando-os com as decisões sobre planejamento urbano do Município de João Pessoa, aglomerado urbano e Região Metropolitana;
IV- detalhar, operacionalmente, o Sistema Municipal de Transporte Público de passageiros, fixando itinerários, freqüências, horários, lotação, equipamentos, turnos de trabalho, integração intermodal, locais e tempos de parada e critérios para atendimentos especiais;
V – estabelecer os esquemas operacionais para o serviço de táxi, definindo custos, equipamentos e locais de estacionamentos;
VI- fiscalizar, segundo os parâmetros definidos, a operação e a exploração do transporte público de passageiros por ônibus, táxi, transporte de escolares, transporte de turismo, fretamento, motofrete, frete, transporte de carga e por transportes especiais, promovendo as correções, aplicando as penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas;
VII – elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transporte público de passageiros;
VIII – administrar a execução do regulamento e das normas sobre transporte público de passageiros no Município de João Pessoa;
IX – realizar, diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do transporte público de passageiros e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras no Município de João Pessoa;
X – atuar, junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que operem sobre os segmentos que afetam o transporte urbano, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de João Pessoa;
XI – executar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e fiscalização do transporte urbano, que em virtude de delegação ou convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administração pública no âmbito da União, do Estado e do Município de João Pessoa e dos demais Municípios do Aglomerado Urbano;
XII – coordenar a elaboração de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município;
XIII – analisar e decidir, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Secretaria de Habitação Social, sobre a implementação de planos e projetos referente a loteamentos, conjuntos habitacionais, qualquer tipo de equipamento urbano, construção ou eventos, que possam vir a influenciar a fluidez e a segurança do trânsito e o sistema de transporte público;
XIV – manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar, e fornecer dados e informações referentes ao trânsito e Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;
XV – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
XVI – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XVII – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XVIII -coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
XIX – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XX – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
XXI – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XXII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
XXIII – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
XXIV – implantar, estabelecer preço, manter, arrecadar valores e operar sistema de estacionamento rotativo pago;
XXV – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXVI – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XXVII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XXVIII – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XXIX – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXX – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXXI – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXXII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XXXIII – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XXXIV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXXV – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXXVI – integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro; e
XXXVII – exercer as demais atribuições cuja natureza se relacione com seus objetivos gerais.
§ 1º Com vistas a maior eficiência no cumprimento de suas atribuições, a SEMOB poderá celebrar convênios com órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
§ 2º A SEMOB poderá prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes a outros órgãos, durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
Art. 4º Ficam designados, como Autoridades de Trânsito do Município de João Pessoa, o Superintendente e o Superintendente Adjunto da SEMOB.
Parágrafo único. O Superintendente da SEMOB atribuirá a servidores, mediante ato específico, o Poder de Polícia Administrativa de Trânsito.
Visão
Ser uma organização cidadã, reconhecida pela sociedade na gestão de políticas de transportes e trânsito.
Missão
Assegurar à população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de Vida no município.
Princípios e Valores
Compromisso com o interesse público
Prioridade e comprometimento com a coletividade. O interesse coletivo prevalecendo sobre o individual.
Transparência e confiança
Relacionamentos e comunicação abertos, transparentes e apoiados na confiança mútua.
Lealdade e ética
Plena consciência dos deveres e do respeito aos direitos do ser humano, com atuação íntegra e profissional nos serviços prestados.
Humanização e qualidade de vida
Prestação de serviço humanizado, considerando a qualidade de vida como o objetivo maior de todo esforço empreendido.
Excelência e qualidade
Qualidade permanente na postura, atos e atitudes, voltados à melhoria contínua e a excelência no cumprimento da missão.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A SEMOB terá a seguinte estrutura organizacional:
Superintendente;
Superintendente Adjunto;
Conselho Municipal de Mobilidade Urbana – CMMU;
Conselho Diretor;
Junta Administrativa de Recurso de Infração – JARI;
Comissão de Licitação;
Chefia de Gabinete;
Assessoria Jurídica – ASJUR;
Assessoria de Comunicação Social; e
Assessoria do Controle e Análise de Infrações;
§ 1º Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, dividida em:
I- Divisão de Administração, que subdivide-se em:
a) Seção de Compras;
b) Seção de Controle de Almoxarifado e Patrimônio;
c) Seção de Controle de Viaturas;
d) Seção de Serviços Gerais
II- Divisão de Execução Orçamentária, que subdivide-se em:
a) Seção de Controle do Orçamento;
b) Seção de Controle Financeiro
III- Divisão de Recursos Humanos, que subdivide-se em:
a) Seção de Desenvolvimento de Pessoal e Bem Estar;
b) Seção de Preparação de Pagamento
§ 2º Diretoria de Operações, dividida em:
I- Divisão de Educação, que subdivide-se em:
a) Seção de Programas e Campanhas;
b) Seção de Qualificação de Operadores
II – Divisão da Mobilidade Urbana, que subdivide-se em:
a) Seção de Fiscalização de Transporte Público;
b) Seção de Fiscalização de Trânsito;
c) Seção de Vistoria Veicular;
d) Seção de Estacionamento
III – Divisão de Sistema Viário, que subdivide-se em:
a) Seção de Sinalização;
b) Seção de Controle do Mobiliário Urbano e Pavimentação
§ 3º Diretoria de Planejamento, dividida em:
I – Divisão de Desenvolvimento de Projetos;
II – Divisão de Ônibus, que subdivide-se em:
a) Seção de Programação Operacional;
b) Seção de Cadastro e Controle de Custos
III – Divisão de Transportes, que subdivide-se em:
a) Seção de Taxi;
b) Seção de Transportes Especiais
IV – Divisão de Apoio Técnico, que subdivide-se em:
a) Seção de Controle da Bilhetagem Eletrônica;
b) Seção de Monitoramento e Informações Operacionais;
c) Seção de Geoprocessamento e Estatística
V – Divisão de Tecnologia da Informação, que subdivide-se em:
a) Seção de Desenvolvimento de Sistemas;
b) Seção de Suporte Técnico e Administração de Redes
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