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A Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa – STTrans foi criada pela Lei Nº 8.580/98 e em dezembro de 2011 transformada em SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA – SEMOB pela Lei nº12.250/2011, autarquia especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio.

Como nos localizar

SEMOB
BR 230, Km 25 – Cristo Redentor – João Pessoa, PB – CEP: 58071-680

Informações e Reclamações:

3218-9171 e 3218-9330 (CERIN)/ 3218-9330 / 9336 (CERIN)

Atendimento por agendamento: 3218-9348/9331
Ouvidoria Semob-JP: 3218-9352
ouvidoria.semobjp@gmail.com

Horário de Funcionamento e Atendimento: De Segunda a sexta, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
E-mail: semob.ascom@gmail.com

Histórico

A STTrans se originou da transformação da estrutura da Superintendência de Transportes Públicos – STP, órgão responsável pelo gerenciamento dos transportes públicos, criada na década de 80, em resposta aos anseios da população usuária de transportes coletivos por ônibus após inúmeras reuniões comunitárias, bem como da opinião dos estudiosos de transportes da época.

Face às imposições contidas na Lei Federal No 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a Prefeitura Municipal determinou, que dado a natureza de suas atribuições, a STP seria o órgão mais apropriado para responder pelas atividades de trânsito.

Funções e Objetivos

A SEMOB terá por finalidade básica executar as políticas de mobilidade urbana do Município de João Pessoa, sendo designada como o Órgão Gestor de Transporte e Executivo Municipal de Trânsito, de acordo com os preceitos contidos na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, competindo-lhe especialmente:

§ 1º Com vistas a maior eficiência no cumprimento de suas atribuições, a SEMOB poderá celebrar convênios com órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.

§ 2º A SEMOB poderá prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito e transportes a outros órgãos, durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.

Art. 4º Ficam designados, como Autoridades de Trânsito do Município de João Pessoa, o Superintendente e o Superintendente Adjunto da SEMOB.

Parágrafo único. O Superintendente da SEMOB atribuirá a servidores, mediante ato específico, o Poder de Polícia Administrativa de Trânsito.

Visão

Ser uma organização cidadã, reconhecida pela sociedade na gestão de políticas de transportes e trânsito.

Missão

Assegurar à população mobilidade, acessibilidade, segurança, fluidez e conforto nos sistemas de transporte e trânsito, respaldado na competência, satisfação profissional e nos avanços tecnológicos, contribuindo para a qualidade de Vida no município.

Princípios e Valores

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A SEMOB terá a seguinte estrutura organizacional:

 

§ 1º Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, dividida em:

I- Divisão de Administração, que subdivide-se em:

II- Divisão de Execução Orçamentária, que subdivide-se em:

III- Divisão de Recursos Humanos, que subdivide-se em:

 

§ 2º Diretoria de Operações, dividida em:

I- Divisão de Educação, que subdivide-se em:

II – Divisão da Mobilidade Urbana, que subdivide-se em:

III – Divisão de Sistema Viário, que subdivide-se em:

 

§ 3º Diretoria de Planejamento, dividida em:

I – Divisão de Desenvolvimento de Projetos;

II – Divisão de Ônibus, que subdivide-se em:

III – Divisão de Transportes, que subdivide-se em:

IV – Divisão de Apoio Técnico, que subdivide-se em:

V – Divisão de Tecnologia da Informação, que subdivide-se em:

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