Art. 5º A SEMOB terá a seguinte estrutura organizacional:
§ 1º Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, dividida em:
I- Divisão de Administração, que subdivide-se em:
II- Divisão de Execução Orçamentária, que subdivide-se em:
III- Divisão de Recursos Humanos, que subdivide-se em:
IV – Divisão de Tecnologia da Informação, que subdivide-se em:
§ 2º Diretoria de Operações, dividida em:
I- Divisão de Operações de Trânsito e Transporte, que subdivide-se em:
II- Divisão de Fiscalização, que subdivide-se em:
III – Divisão de Educação, que subdivide-se em:
IV – Divisão de Sistema Viário, que subdivide-se em:
§ 3º Diretoria de Planejamento e Projetos, que subdivide-se em:
I – Divisão de Desenvolvimento de Projetos;
II – Divisão de Planejamento da Mobilidade Urbana, que subdivide-se em:
§ 4º Diretoria de Transportes Urbanos, que subdivide-se em:
I – Divisão de Transporte Público Coletivo, que subdivide-se em:
II – Divisão de Transportes Especiais, que subdivide-se em:
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