A Prefeitura de João Pessoa publicou, no Diário Oficial do Município, a medida provisória nº 40, que dispõe sobre a proibição da utilização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima da Capital, compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú. Os equipamentos autopropelidos são aqueles que se deslocam em meio terrestre com sistema de propulsão próprio.
Diante dessa medida, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) iniciou, nesta terça-feira (26), o período educativo para que as pessoas possam ter o conhecimento da Lei e seguirá até a quarta-feira (27). A fiscalização vai ter início a partir da quinta-feira (28), com o objetivo de garantir a segurança viária e evitar sinistros de trânsito.
A medida provisória diz que fica proibida a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima de João Pessoa. Excluem da proibição os equipamentos utilizados pelas forças de segurança, veículos de competição em uso autorizado e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
O descumprimento desta medida pode ocasionar no pagamento de multa, bem como remoção do equipamento. A Semob-JP compete fiscalizar, autuar, aplicar a medida administrativa de remoção e as penalidades de multa prevista na lei, mas antes disso vai ter o período educativo para orientar condutores e proprietários. A medida é importante considerando os sinistros ocorridos, reclames da sociedade e o aumento do fluxo de turistas e visitantes, com isso, a Semob-JP pede a compreensão para que os condutores mantenham o cumprimento dessa lei e garantam a segurança viária de todos.
Nadja Dias